Estimados clientes,
Atendendo à Declaração do Estado de Emergência Nacional, e nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, informamos o seguinte:
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS /2020 PORTARIA N.º71/2020
A permanência nas lojas Pingo Doce está condicionada a um máximo de 4 clientes por cada 100 m2, os quais:
– deverão garantir uma distância de 2 metros entre si,
– estão proibidos de consumir na loja,
– apenas poderão permanecer na loja pelo tempo estritamente necessário à aquisição de produtos.
O cumprimento deste limite máximo será controlado continuamente de modo a ser possível assegurar o mínimo tempo de espera.
Na impossibilidade de entrada na loja, solicitamos que, se entenderem por bem aguardar, considerem as distâncias e procedimentos de segurança, de acordo com as indicações da Direcção-Geral de Saúde.
Agradecemos a sua compreensão e o empenho de todos.
Fique a par de todas as informações sobre as nossas lojas e produtos nos canais oficiais do Pingo Doce: neste site, no Facebook e no Instagram. Em caso de dúvida, contacte a Linha de Apoio ao Cliente 808 20 45 45 ou 21 241 08 74.