Que tipo de entidades podem submeter causas?
Qualquer tipo de entidade pode submeter uma ideia (Associações, IPSS, autarquias, agrupamentos escolares, escolas, forças policias, unidades de saúde, misericórdias, cooperativas, fundações, qualquer entidade pública ou privada, etc.).
Não sou uma entidade e gostaria de inscrever uma causa. Como devo proceder?
Qualquer vizinho pode candidatar-se desde que apresente uma causa partilhada (grupo de vizinhos), por mais 4 habitantes do bairro onde a causa será submetida e cuja morada não coincida entre eles.
Para as causas submetidas por grupos de vizinhos, quais são as responsabilidades dos apoiantes da causa?
Os apoiantes da causa:
- Reconhecem que a causa irá transformar o bairro positivamente;
- Comprometem-se a acompanhar a implementação da causa caso o prémio seja atribuído;
- Comprometem-se a garantir a total transparência na utilização do donativo, caso a causa seja selecionada.
Como posso fazer a inscrição de uma causa? Posso candidatar uma causa diretamente na loja no âmbito da qual a causa será inscrita?
Todas as causas devem ser inscritas, obrigatoriamente, através da Ficha de Inscrição online em www.pingodoce.pt/bairrofeliz. A escolha da loja é feita nessa ficha, segundo um critério de proximidade geográfica à causa. Não serão aceites outros formatos de inscrição ou inscrições através das lojas. Será fator de exclusão o não preenchimento completo e correto de todos os campos da Ficha de Inscrição.
Como posso fazer a inscrição de uma causa e quais os documentos que devo submeter com a Ficha de Inscrição?
Os documentos necessários são:
Para Entidades:
- 1 Orçamento;
- Comprovativo NIPC/NIF da entidade
- Preenchimento completo dos restantes elementos de informação solicitados através da Ficha de Inscrição
- Fotografias da infraestrutura/local a valorizar (se aplicável) – Não devem conter pessoas;
- IBAN com dados bancários da Entidade
Para Grupo de Vizinhos:
- 1 Orçamento;
- Preenchimento completo dos restantes elementos de informação solicitados através da Ficha de Inscrição;
- Nome e dados de 4 vizinhos, para além do representante da causa;
- Fotografias da infraestrutura/local a valorizar (se aplicável) – Não devem conter pessoas;
- IBAN com dados bancários do representante da causa;
Como deve ser enviado o orçamento?
Todas as causas inscritas devem vir acompanhadas com 1 orçamento atual, correspondente à causa que se pretende implementar (melhoria de infraestruturas, compra de materiais, etc.)..
O orçamento deve ser emitido por um fornecedor externo. Também serão aceites printscreens de preços de websites/ e-commerce.
O orçamento final pode corresponder a mais do que um artigo, desde que a soma de todos os artigos não ultrapasse os 1.000€ (com IVA incluído).
Orçamentos elaborados pelas próprias entidades ou grupos de vizinhos não serão aceites.
O orçamento deverá ser anexado, no local próprio, à ficha de inscrição.
As causas que correspondem a aquisição de artigos alimentares, produtos de higiene ou artigos de animais, podem ser revertidas em cartão presente.
Sou a entidade emissora de um orçamento e pretendo submeter uma causa. A minha causa é elegível?
As entidades emissoras de orçamentos não podem propor causas nem como Entidade, nem como representante ou apoiante de uma causa submetida por um grupo de Vizinhos.
O valor do meu orçamento mudou depois de ter submetido a minha candidatura. Devo submeter novo valor orçamental?
Caso haja flutuação orçamental entre o momento da emissão do orçamento e o momento da implementação da causa, será considerado o valor orçamental submetido no momento da candidatura e a flutuação orçamental ficará a cargo do representante da causa.
O orçamento global da minha causa excede 1000€. No entanto, a verba do donativo do Programa irá complementar o orçamento a fim de atingir o valor do global da causa. A minha causa é elegível ao Programa?
As causas devem ser realizáveis a 100% com a verba do donativo (até 1000€ com IVA incluído).
Causas que possuam orçamentos globais superiores a 1000€ serão automaticamente excluídas do processo de seleção.
Por exemplo, um representante de uma causa deseja comprar mobília para uma biblioteca. Todo o equipamento necessário para mobiliar a biblioteca tem um custo total de 1500€. O representante da causa utilizará os 1000€ do donativo do programa Bairro Feliz e completará os 500€ que faltam para poder finalizar a biblioteca. Esta causa não é elegível pois apresenta orçamento global superior a 1000€.
O correto é apresentar um orçamento de até 1000€ (com IVA incluído) que contemple as mobílias necessárias.
A minha causa começará a será implementada nos 6 meses que seguem a entrega do donativo mas será concluída após os 6 meses. A minha causa é elegível ao Programa?
As causas terão de ser implementadas até a um máximo de 6 meses após o momento da entrega do donativo. No momento da entrega do donativo, deverá ser assinado um compromisso de efetivação da causa no período máximo de 6 meses. Findo esse prazo, caso a causa não tenha sido efetivada, o Pingo Doce terá direito a pedir a devolução do montante doado. A causa terá de ser concretizada até ao dia 22 de Abril de 2022.
Quais serão os critérios de avaliação das causas inscritas?
Todas as causas serão avaliadas por um Júri interno e externo ao Pingo Doce, exceto em casos em que não existem mais do que duas causas candidatas por loja. Nesse caso as causas serão submetidas diretamente a votação popular. Os critérios a ter em conta são: Impacto para o Bairro; Relevância para o Bairro; Diversidade do público-alvo; Facilidade de implementação; Adequação geográfica da causa; Adequação financeira da causa.
No caso de só existir uma causa válida para uma determinada loja, essa loja não terá o Programa, pois são necessárias pelo menos duas causas para votação popular.
Participei na edição passada do Programa Bairro Feliz, posso inscrever uma nova ideia este ano?
Sim, todos os anos podem ser inscritas causas por Instituições ou Grupos de Vizinhos que já tenham inscrito ou ganho causas em edições anteriores.
Como é que os Clientes podem votar nas causas selecionadas?
Por cada compra igual a 10€, máximo de 3 por transação, os clientes Pingo Doce receberão, no momento da finalização da compra, uma moeda de voto que deverá ser colocada no mealheiro da causa preferida em uma loja Pingo Doce participante do programa Bairro Feliz.
10€ em compras = 1 moeda
20€ em compras = 2 moedas
30€ em compras = 3 moedas
40€ ou mais em compras= 3 moedas
A loja Pingo Doce onde a minha causa foi selecionada para a fase de votação irá encerrar temporariamente, o que irá acontecer?
Qualquer loja Pingo Doce poderá entrar em remodelação durante a fase de votação do Programa, o período de votação será adaptado de acordo com o período de abertura da loja.
O que devo fazer após a concretização da causa pelo qual sou responsável?
Todas as causas devem ser concretizadas num período máximo de 6 meses após a data de entrega do donativo. Os vencedores terão de preencher um relatório de implementação que comprove a concretização da causa.
Os Funcionários do Pingo Doce podem submeter causas?
Os Colaboradores do Pingo Doce podem fazer parte de um grupo de Vizinhos que apresenta uma causa partilhada, mas não podem ser representantes de uma causa.
De que material são feitas as moedas do Programa?
As moedas do Programa Bairro Feliz foram produzidas em plástico reciclado e 100% reciclável, devido à durabilidade deste material, que permite que sejam reutilizadas em todas as edições do Programa.
Se for vencedor como é que recebo o prémio?
O valor do prémio será transferido para o IBAN anexado no momento da inscrição. No caso de o objetivo ser adquirir artigos alimentares, produtos de higiene ou artigos de animais, o valor pode ser pago em cartão presente.